Contra medidas provisórias 664 e 665

Abaixo-assinado contra ataques de Dilma tem forte adesão

Abaixo-assinado contra ataques de Dilma tem forte adesão
Notícias

Aposentados e pensionistas ligados à Admap iniciaram nesta quinta-feira (5) a coleta de assinaturas para um abaixo-assinado que reivindica a revogação das medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que limitam o acesso ao seguro-desemprego, PIS, auxílio-doença e pensão.

Em campanha contra os ataques da presidente Dilma Rousseff (PT), os manifestantes montaram uma tenda na praça Afonso Pena, em frente ao prédio da antiga Câmara.

A população que passava pelo local em alguns momentos chegou a fazer fila para aderir ao abaixo-assinado. A coleta de assinaturas na região central de São José dos Campos vai se estender, pelo menos, até sábado (7).

"Estamos sentimos um clima de grande indignação da população contra as medidas da presidente Dilma. Nossa campanha prossegue pela revogação das medidas que atingem trabalhadores da ativa e pensionistas", disse o presidente da Admap, Lauro da Silva.

O abaixo-assinado, que é uma iniciativa nacional, também está sendo recolhido pela Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) e por federações de aposentados e pensionistas de vários estados.

Nesta sexta-feira (6), a CSP-Conlutas e outras organizações realizam um dia nacional de protestos contra as medidas do governo Dilma. Novas manifestações devem ser realizadas na região.



Ataques já estão em vigor
Desde o dia 1º de março estão em vigor as medidas provisórias 664 e 665. A mudança na legislação afeta os trabalhadores que estão entrando com os pedidos já a partir deste mês.

No caso do seguro-desemprego, estima-se que cerca de 63% dos trabalhadores vão perder o acesso ao direito, já que o tempo mínimo de permanência no emprego exigido para a primeira solicitação saltou de seis para 18 meses.

Os critérios para obter pensão por morte também foram piorados. O governo criou uma “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. O mesmo período de casamento ou união estável será exigido.

Pela nova regra, o valor do benefício será reduzido para 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando os filhos completam 21 anos, os 10% equivalentes deixam de compor o valor da pensão. Além disso, a pensão deixa de ser vitalícia. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado – de 3 a 15 anos.

Criadas no dia 30 de dezembro de 2014, as MPs 664 e 665 ainda precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados, até abril, para que se tornem definitivas. Até o momento, os deputados já apresentaram 517 pedidos de alteração no texto original das MPs.

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:


Seguro-desemprego


- Antes, era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício.
- Agora, o tempo mínimo é de 18 meses para o primeiro pedido e 12 meses para o segundo. No terceiro, o período permanece em seis meses.

Abono salarial (PIS)


- Antes, era preciso ter apenas um mês de trabalho no ano para ter direito ao PIS.
- Agora, são necessários seis meses consecutivos de trabalho no ano. O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral.

Auxílio-doença


- Antes, as empresas pagavam o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após este tempo, a responsabilidade é do INSS.
- Agora, as empresas pagarão os primeiros 30 dias de afastamento e terão o direito de realizar a perícia médica, antes exclusividade dos funcionários. Com isso, as empresas terão o direito de dizer se o trabalhador está ou não doente e se a doença é consequência do trabalho, ou não. O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS.

Pensão por morte


- Antes, não havia tempo mínimo de contribuição, todas as pensões eram vitalícias e o beneficiário recebia valor referente à aposentadoria integral.
- Agora, o tempo de contribuição mínimo é de 24 meses, com mesmo tempo de união estável. As pensões deixam de ser vitalícias para cônjuges com menos de 44 anos. O valor do benefício será equivalente a metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente.

Fotos: Tanda Melo