Os declarantes devem trazer uma cópia do CD ou recibo da declaração do ano passado, os extratos de rendimento emitidos pela Previdência, título eleitoral, CPF, além de recibos médicos (convênios, consultas, dentistas), escolares e de financiamento da casa própria. Os documentos devem ser referentes ao ano de 2014.
Também é necessário trazer nomes e datas de nascimento de todos os dependentes. Para os maiores de 18 anos, é necessário o número do CPF.
Para declarar, associados da Admap pagam R$ 40. Já os não-sócios pagam R$ 80.
Quem deve declarar
Infelizmente, o aposentado não está livre das garras do Leão. Está obrigado a enviar suas informações à Receita Federal o aposentado ou pensionista que recebeu no ano passado rendimentos acima de R$ 26.816,55.
Quem tiver 65 anos ou mais tem o limite de isenção do Imposto de Renda dobrado, totalizando o valor anual de R$ 53.633,10.
Quem for obrigado a declarar e não prestar contas com o Leão estará sujeito ao pagamento de multas, que é de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.
O prazo para declarar termina no dia 30 de abril.
Extrato de rendimento
Os segurados da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ano base 2014. O extrato já está disponível na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e poderá ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica, informar o ano base – no caso, 2014 –, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no Portal da Previdência Social.
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas