Para a Entidade, na prática, a Lei 13.135/15, ao alterar diversos dispositivos sobre a Seguridade Social, faz uma verdadeira reforma da previdência por via imprópria. Ao contrário do que quer fazer crer a União, isolando intencionalmente determinados tópicos e balanços financeiros, a Seguridade é superavitária e deve ser analisada de forma integral.
É preciso ressaltar que, nos termos do artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Merece especial atenção o fato de que estudos técnicos desenvolvidos pela ANFIP, utilizando os próprios dados disponibilizados pela Administração Pública, demonstram cabalmente que a Seguridade Social registrou um bom resultado em 2014, quanto teve superavit de R$ 53,8 bilhões. O saldo positivo também é confirmado em anos anteriores.
“O governo erra gravemente ao fazer mudanças significativas, que afetam milhões de pessoas, sem a devida discussão. A MP não é instrumento para isso. A Previdência Social é um patrimônio dos brasileiros e precisa ser respeitada como tal”, enfatiza o presidente da ANFIP, Vilson Antonio Romero.
Questionamento jurídico
Na ADI, a ANFIP pede medida cautelar a fim de suspender imediatamente os efeitos da lei e a tramitação processual abreviada, já que a demora para análise da matéria pode causar dano grave ou de difícil reparação aos direitos constitucionais dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, assim como dos demais servidores públicos.
A Entidade alega que há inconstitucionalidade material no artigo 3º da Lei 13.135/15, por confrontar-se com vários pontos constitucionais, dentre eles, os inseridos no artigo 1º, inciso III; no artigo 3º, incisos I, III e IV; no artigo 5º, caput e §1º; no artigo 6º; no artigo 60, §4º, inciso IV; no artigo 195, §5º; e no artigo 226. Estes dispositivos constitucionais tratam de temas como dignidade da pessoa humana, princípio da solidariedade, diretos sociais e princípio da igualdade.
Fonte: Anfip