A decisão, que atinge todos os processos referentes ao tema na Justiça, veio de do julgamento de recurso de um segurado do Espírito Santo que tentava receber de volta o valor das contribuições feitas ao INSS após ter se aposentado.
A defesa argumentou que não há benefícios que justifiquem o desconto do INSS sobre a remuneração dos segurados que voltem a trabalhar. Porém, o STF julgou o pedido improcedente.
Segundo a Corte, é legítimo exigir que esses profissionais contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores com base no princípio da solidariedade. Ou seja, o valor recolhido alimenta o sistema previdenciário para garantir a aposentadoria de outros contribuintes.
Hoje, aposentados que trabalham com carteira assinada continuam com o desconto das contribuições previdenciárias em seu salário, mas elas não são revertidas para o próprio segurado em benefícios previdenciários, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional.
Também não há previsão, na legislação, para a concessão de um novo benefício previdenciário a aposentados que seguiram na ativa, a chamada desaposentação.
Especialistas afirmam que a decisão foi coerente com o histórico do Supremo e que só uma mudança na legislação previdenciária poderia traçar novos caminhos para os aposentados na ativa.
Fonte: Jornal Agora