Todos os associados da Admap, novos ou antigos, serão representados nesta ação. Uma assembleia, realizada no dia 23 de julho, reuniu 500 pessoas para discutir o tema. Na oportunidade, os aposentados aprovaram a entrada do processo judicial.
Para ficar sócio, é preciso comparecer à sede ou a uma das subsedes da Associação. É possível também fazer o procedimento pela internet, por meio deste link.
Desde 1988, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vem aplicando os recursos do PIS, com ganhos que não são repassados para os trabalhadores. Tanto os titulares das contas individualizadas como os atuais beneficiários não recebem sequer um centavo a mais dos ganhos desse fundo.
A ação judicial será movida contra a Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira que recolhe as contribuições ao PIS, requerendo o repasse aos trabalhadores dos ganhos obtidos pela aplicação dos recursos.
Nesse primeiro momento não será necessária a apresentação de nenhum documento pelo associado. Mas a Admap recomenda que os trabalhadores cadastrados antes de outubro de 1988 providenciem o número de sua conta no PIS.
Saiba mais
O PIS é o Programa de Integração Social, criado em 1970 pelo regime militar como um mecanismo de substituição à participação nos lucros e resultados, prevista desde a Constituição de 1946, mas nunca implantada pelo patronato.
O PIS é um fundo constituído por contribuições empresariais, fixado entre 0,65 e 1,65% do faturamento da empresa. Até 1988, as contribuições formavam um saldo individualizado para cada trabalhador, que podia sacar o montante nas hipóteses de casamento, aposentadoria ou invalidez, entre outras.
Após a Constituição de 1988, as regras relativas ao PIS foram alteradas. A partir dessa data somente os trabalhadores com renda mensal inferior a dois salários mínimos têm direito aos benefícios do PIS, que se restringe ao pagamento de um abono anual no valor de um salário mínimo.
Os trabalhadores com créditos registrados antes de outubro de 1988 permanecem titulares dos valores depositados até essa data, com correção monetária e juros de 3% ao ano. Estes trabalhadores não recebem mais créditos desde então e somente podem retirar o saldo nas hipóteses referidas acima.