Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, que pode chegar a 40%.
Com a mudança, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir pelo menos 95.
O texto aprovado amenizou a progressão dessa soma em relação ao que foi proposto originalmente pela presidente Dilma. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Na MP enviada pelo governo, o fator 90/100 já seria atingido em 2022.
A Admap defende a extinção do fator previdenciário, sem a adoção de novos mecanismos que limitam o acesso à aposentadoria, como são as fórmula 85/95 ou 90/100.
Desaposentação
Por 174 votos a 166, o Plenário aprovou emenda que introduziu na lei o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem discutido este tema, sem chegar a uma decisão até o momento.
A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos na Justiça de desaposentação para recalcular o benefício com base na nova regra.
Com informações da Câmara dos Deputados