Isso porque a lei não deixa claro o que será considerado terrorismo. Ou seja, poderiam ser criminalizadas até mesmo as recentes ocupações das escolas por estudantes, manifestações populares ou ainda piquetes de trabalhadores durante uma greve.
“O PL que foi aprovado no dia 24 de fevereiro tipifica o crime de terrorismo, mas o faz com uma linguagem muito ampla e vaga, ficando totalmente sujeito a uma interpretação subjetiva por parte de juízes e integrantes do sistema de justiça”, diz nota da Anistia Internacional.
A lei aguarda agora a sanção da presidente Dilma e uma campanha, que reúne várias organizações, faz pressão exigindo o veto integral à proposta.
Retrocesso
Alvo de críticas de diversos movimentos sociais e sindicatos, a lei antiterrorismo representa um grave retrocesso à democracia. Com penas que variam de 12 a 30 anos de prisão, a nova legislação abriria mais uma brecha para restringir as liberdades individuais e principalmente os movimentos reivindicatórios.
Além disso, o código penal brasileiro já possui leis específicas que atendem a todos os pontos citados pela lei antiterrorismo. Desta forma, é falso o argumento do governo de que o Brasil estaria despreparado legalmente para enfrentar as ameaças terroristas.
No Brasil, não faltam exemplos de como leis são interpretadas inadequadamente para abrir caminho para a criminalização de manifestações legítimas.
Alguns casos foram reunidos pela Anistia Internacional no relatório “Eles usam uma estratégia de medo”:
“Um artista plástico e grafiteiro de São Paulo foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional por participar de um protesto. No Rio de Janeiro, diversos manifestantes foram enquadrados na Lei 12.850 de 2013, que trata sobre o crime organizado internacional e as milícias, por estarem se manifestando pacificamente”, diz a organização. “São explícitas tentativas de reprimir de forma ampla e sistemática esses movimentos, taxando manifestantes como criminosos”, acrescenta.