Fake news

CNJ abre ação contra juíza que caluniou Marielle e a chamou de “cadáver comum”

CNJ abre ação contra juíza que caluniou Marielle e a chamou de “cadáver comum”
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir ação para investigar a desembargadora Marilia Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por texto postado no Facebook em que a magistrada classifica a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros no último dia 14, de “cadáver comum” e a acusa de engajamento com bandidos.

“Diante das recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marília Castro Neves, a respeito da vereadora carioca assassinada, Marielle Franco, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para averiguar os fatos”, diz nota publicada pelo CNJ.

A magistrada também acusava a vereadora de ter sido eleita pelo Comando Vermelho, uma das principais facções criminosas do país, e depois ter descumprido "compromissos assumidos com seus apoiadores" – uma fake news (notícia falsa) que ganhou as redes sociais após a execução da vereadora.

As palavras de juíza foram postadas no Facebook em resposta a outro texto, do advogado Paulo Nader, em que Marielle é qualificada como “lutadora dos direitos humanos e líder de uma população sofrida”. Como adiantou a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, tão logo a desembargadora registrou suas palavras, um grupo de advogados passou a sugerir, na mesma postagem, que a desembargadora fosse denunciada ao CNJ.

Síndrome de Down
Essa semana, outra postagem atribuída à magistrada, e que circula nas redes, mostra um comentário sobre uma professora com Síndrome de Down. “O que será que essa professora ensina a quem???? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”, diz um trecho da mensagem.

Em relação às postagens feitas pela desembargadora sobre a atuação da professora portadora da Síndrome de Down, o corregedor nacional determinou a abertura de Pedido de Providências e será concedido prazo para que a desembargadora se manifeste a respeito.