Medida provisória 664

Comissão mista aprova relatório e MP que ataca pensões deve ir à votação

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Protesto realizado em Jacareí (19/11/14)

A medida provisória 664, que endurece as regras para concessão de pensões por morte e auxílio-doença, foi aprovada pela comissão mista criada para analisar a proposta nesta terça-feira (5).

O texto é o relatório do deputado Carlos Zarattini, do PT-SP, que reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, mas o relatório prevê que no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.

De acordo com o relatório, a pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar, como previa a proposta original, que dava direito a 60% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%.

Apesar disso, o parecer manteve o fim da vitaliciedade do benefício, ou seja, dependendo da idade do cônjuge, a pensão poderá ser paga apenas por alguns anos e não a vida inteira, como acontecia antes da Medida Provisória entrar em vigor.

Em relação ao auxílio-doença, o relatório mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP.

A proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara, onde tranca a pauta de votações.

Para a Admap, não há possibilidade de "consertar" as MPs 664 e 665. É preciso que elas sejam inteiramente rejeitadas!

Com informações da Agência Câmara