O veto ao aumento para aposentados e pensionistas pelo mesmo índice de correção do salário mínimo (MP 672/15) também não foi votado. ”Defendemos a derrubada desse veto, para que os beneficiários do INSS, castigados por uma política sistemática de arrocho nos benefícios, possam conquistar algum aumento real até 2019", defendeu o presidente da Admap, Lauro da Silva.
A maioria dos vetos foi analisada por meio de cédulas impressas com leitura eletrônica da assinatura digital do parlamentar, pois o voto é aberto. Nessa sistemática, o deputado ou senador escolhe entre manter ou rejeitar cada item listado.
Fator previdenciário
Com a desistência de destaque do PTB, a votação da regra alternativa ao fator previdenciário foi feita em conjunto na cédula e não em separado, mantendo-se o veto.
Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a desistência decorreu de acordo com o governo para a votação na comissão mista, nesta quarta-feira (23), do relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA) para a Medida Provisória 676/15 sem adiamentos.
O relatório para a MP, cuja vigência se encerra em 15 de outubro, estende por mais quatro anos o período de transição da regra 85/95 para que ela atinja 90/100.
Em vez de começar em 2017 e terminar em 2022, a transição seria iniciada em 2018 (86/96) e terminaria em 2026 (90/100).
A regra 85/95 permite ao trabalhador aposentar-se com o benefício integral quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição chegar a 85 (mulheres) ou 95 (homens). Ao vetar essa alternativa ao fator previdenciário, a presidente Dilma Rousseff editou a MP 676/15 com regra semelhante, mas com exigências que aumentam ao longo do tempo.
A Admap reivindica a extinção do fator previdenciário sem a implementação de novos ataques, como é o fator 85/95, que vai chegar a fator 90/100.