Pouca gente sabe, mas todo aposentado por invalidez tem direito a requerer o acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria se necessitar da ajuda de outra pessoa para a sua manutenção e sobrevivência. É o único caso, inclusive, que o segurado pode receber acima do teto máximo.
Neste mês, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) estendeu este direito para um aposentado por idade que, após a sua aposentação, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que lhe deixou portador de sequelas irreversíveis e lhe tornaram incapaz de ter uma vida digna sozinho.
Em seu processo, o aposentado comprovou que necessita adquirir e tomar remédios continuamente e também realizar sessões de fisioterapia, ou seja, diante das enfermidades que restou portador precisa da ajuda constante de outra pessoa para a realização dos atos de sua vida diária.
Em sua decisão, o relator do recurso, Dr. Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, usando o princípio da isonomia, que diz que a lei deve ser igual para todos, entendeu que o acréscimo de 25% deve ser dado a todo aquele aposentado que necessitar e não somente ao aposentado por invalidez, pois “o seu objetivo é dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos diários que necessitem de guarida, quando sua condição de saúde não suportar a realização de forma autônoma”.
Assim, o aposentado que necessitar da ajuda de uma terceira pessoa, deve fazer o pedido administrativo junto ao INSS, levando o laudo médico que comprove a necessidade da assistência de outra pessoa e, se indeferido o seu pedido na esfera administrativa, deve buscar o seu direito junto ao Poder Judiciário, que tem se posicionado favorável a sua pretensão.
Fonte: Site da Cobap