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Dependentes podem pedir "despensão"

A desaposentadoria ainda não foi aprovada em forma de lei ou em julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), porém há cada vez mais pedidos na Justiça. Além desse benefício, também há projetos que determinam a regulamentação da troca de benefício para a chamada despensão. As informações são do Diário do Grande ABC.

No momento há duas propostas de lei que estão paradas no Comissão de Seguridade e Família. A do senador Paulo Paim, de 2011, prevê que o segurado tenha sempre a opção de renunciar a um benefício previdenciário por outro mais vantajoso. Já a 1168/2011 do senador Marco Aurélio Ubiari regulamenta a desaposentadoria e a despensão. No primeiro caso, o segurado que continua a trabalhar e contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pede para abdicar de sua aposentadoria, para solicitar o recálculo do benefício incluindo mais contribuições.

A despensão é quando não há tempo de o segurado fazer isso, apenas sua família. Os dependentes dele têm direito à pensão por morte no valor da aposentadoria que o mesmo recebia em vida. Só que com esse mecanismo, esse valor também pode ser recalculado, incluindo todas as contribuições que foram feitas após a aposentadoria.

Conforme o advogado previdenciário Thiago Luchin do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, são poucas as pessoas que entram na Justiça pedindo a troca do benefício. “Ainda há muitas famílias que não sabem que é possível fazer esse pedido. No Judiciário já existem decisões favoráveis, mas ainda não jurisprudências como no caso da desaposentadoria.”

O assessor da diretoria da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Ewander Cezar Moraes, ressaltou que é importante que se procure uma orientação para saber se há esse direito ou não. “Por falta de conhecimento os familiares acabam não indo atrás disso, mas é importante saber se realmente há o direito. A associação apoia todo o pensionista e aposentado, desde que a mudança de benefício seja de direito”, declarou.

O secretário-geral do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Fábio Dos Passos, lembra que ainda há dificuldades para que os dependentes entrem com uma ação.
“É diferente da desaposentadoria, que a própria pessoa renuncia o seu benefício e troca por outro. Neste caso, é a família que fará isso em nome do segurado. O que pode dificultar é que o INSS pode alegar que se a pessoa realmente tivesse o desejo de fazer isso, faria em vida”, declarou.

Passos afirmou que apesar da dificuldade, caso a desaposentadoria seja julgada, provavelmente a despensão vai acompanhar isso.

“Por enquanto não há previsão do julgamento, já que o assunto nem está na pauta do STF. Porém, assim que for julgado, a despensão também será incluída, já que não há como separar as duas. Porém, é importante que um projeto de lei seja aprovado para regulamentação”, declarou.

Fonte: Diário do Grande ABC (Yara Ferraz)