No momento há duas propostas de lei que estão paradas no Comissão de Seguridade e Família. A do senador Paulo Paim, de 2011, prevê que o segurado tenha sempre a opção de renunciar a um benefício previdenciário por outro mais vantajoso. Já a 1168/2011 do senador Marco Aurélio Ubiari regulamenta a desaposentadoria e a despensão. No primeiro caso, o segurado que continua a trabalhar e contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pede para abdicar de sua aposentadoria, para solicitar o recálculo do benefício incluindo mais contribuições.
A despensão é quando não há tempo de o segurado fazer isso, apenas sua família. Os dependentes dele têm direito à pensão por morte no valor da aposentadoria que o mesmo recebia em vida. Só que com esse mecanismo, esse valor também pode ser recalculado, incluindo todas as contribuições que foram feitas após a aposentadoria.
Conforme o advogado previdenciário Thiago Luchin do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, são poucas as pessoas que entram na Justiça pedindo a troca do benefício. “Ainda há muitas famílias que não sabem que é possível fazer esse pedido. No Judiciário já existem decisões favoráveis, mas ainda não jurisprudências como no caso da desaposentadoria.”
O assessor da diretoria da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Ewander Cezar Moraes, ressaltou que é importante que se procure uma orientação para saber se há esse direito ou não. “Por falta de conhecimento os familiares acabam não indo atrás disso, mas é importante saber se realmente há o direito. A associação apoia todo o pensionista e aposentado, desde que a mudança de benefício seja de direito”, declarou.
O secretário-geral do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Fábio Dos Passos, lembra que ainda há dificuldades para que os dependentes entrem com uma ação.
“É diferente da desaposentadoria, que a própria pessoa renuncia o seu benefício e troca por outro. Neste caso, é a família que fará isso em nome do segurado. O que pode dificultar é que o INSS pode alegar que se a pessoa realmente tivesse o desejo de fazer isso, faria em vida”, declarou.
Passos afirmou que apesar da dificuldade, caso a desaposentadoria seja julgada, provavelmente a despensão vai acompanhar isso.
“Por enquanto não há previsão do julgamento, já que o assunto nem está na pauta do STF. Porém, assim que for julgado, a despensão também será incluída, já que não há como separar as duas. Porém, é importante que um projeto de lei seja aprovado para regulamentação”, declarou.
Fonte: Diário do Grande ABC (Yara Ferraz)