Os textos, que já haviam sido modificados pelo Congresso Nacional, foram aprovados com alguns vetos, entre eles o da fórmula alternativa ao fator previdenciário, chamada de 85/95.
A MP 665 foi sancionada nesta terça (16). Ela limita o acesso ao seguro-desemprego, prejudicando os trabalhadores mais pobres. Para ter acesso ao benefício, o empregado precisa ter trabalhado o dobro do período com carteira assinada, na primeira solicitação. Antes, eram seis meses. Agora, são 12. O texto também prevê a redução do valor do abono salarial (o PIS), que será pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano anterior.
Já a MP 664 pode ser considerada uma minireforma na Previdência Social, principalmente para as pensionistas. Transformada na lei 13.135, a MP foi sancionada por Dilma na quarta (17) e publicada no Diário Oficial de hoje. A nova legislação altera regras de cálculo do auxílio-doença, que, em vários casos, terá o valor reduzido em comparação ao que era previsto anteriormente.
Mas, sem dúvida alguma, o grande ataque da MP 664 está no direito à pensão por morte, que beneficia a esposa ou marido que perderam o seu companheiro.
Ataque às pensões
A nova lei prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove no mínimo dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS ou ao regime próprio de servidor. Antes, não havia exigência de período mínimo de relacionamento e de contribuição.
Outro duro ataque diz respeito ao fim do benefício vitalício. Agora, apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão até o fim de sua vida. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão vai variar de três a 20 anos.
Veja só: para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; e na idade de 41 a 43, por 20 anos. O mais grave é que, após três anos, estas faixas de idade poderão aumentar, de acordo com a expectativa de vida, calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
“Podemos dizer que o governo Dilma entrará para a história brasileira como aquele que acabou com a pensão vitalícia. Quantas viúvas e viúvos não serão condenados à miséria após perderem o direito de receberem a pensão? É uma injustiça terrível”, avalia o presidente da Admap, Lauro da Silva.
Fator 85/95 vetado
Alternativa um pouco menos prejudicial ao trabalhador que o fator previdenciário, a fórmula 85/95, incluída na MP 664, foi vetada por Dilma. A fórmula prevê que o trabalhador receba sua aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
A reivindicação do movimento sindical combativo é de que o governo acabe com fator previdenciário, sem impor um novo ataque, como é o 85/95 (apesar de mais brando). Mas Dilma não fez nem uma coisa, nem outra.
Em outra medida provisória, a 676, editada ontem, Dilma criou um 'monstrengo', partindo da fórmula 85/95, mas progressivamente transformando-a em 90/100, em que prevê que a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser de 90 para mulheres e 100 para homens já no ano de 2022. Neste quadro, um trabalhador, por exemplo, só terá direito à aposentadoria integral se, aos 60 anos de idade, tiver contribuído à Previdência por 40 anos. Um absurdo!
“Com a sanção das medidas provisórias 664 e 665, Dilma ataca gravemente os direitos da classe trabalhadora. É um triste retrato do que é este governo, que tira dos trabalhadores, pensionistas e mais pobres e dá aos banqueiros e patrões. Todo o nosso repúdio a estas medidas”, disse o diretor da Admap Josias de Oliveira Mello, que também é diretor da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).