A MP 664 foi publicada em 30 de dezembro de 2014 e institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições prejudiciais ao trabalhador ou a seus dependentes.
Por exemplo, a pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos e, com a nova regra, passa a exigir ao menos 24 meses de matrimônio ou união estável para concessão, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.
Antes da MP, o benefício da pensão era vitalício, mas agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários, chegando ao absurdo de propor pensão por apenas três anos para o caso de beneficiários com expectativa de vida maior.
Como resultado da reunião, as entidades decidiram preparar emendas para a tramitação da MP 664 no Congresso Nacional e acionar os departamentos jurídicos para avaliar a possibilidade de ingressar na Justiça com a intenção de suspender os efeitos da medida. Participaram do encontro: ANFIP, Anasps (Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social), Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos), Fonacate (Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado), Mosap (Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas), Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da RFB) e Sinait (Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho).
Petição Pública
As entidades também incentivam toda a sociedade a assinar Petição Pública contra a MP 664. Para participar, bastar acessar o endereço http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR78537 e, após ler o documento contra a Medida Provisória, clicar em “assinar o abaixo-assinado”.
Fonte: Anfip