Em janeiro de 2008, o idoso concedeu procuração à sua filha para que ela o representasse junto ao banco. Ao verificar seu contracheque, o idoso percebeu a cobrança de parcelas referentes a empréstimos que ele não tinha contraído e obteve, junto a um funcionário do banco, a informação de que foi a filha dele quem efetuou os saques e empréstimos. O idoso, então, cancelou os cartões bancários e revogou a procuração que estava em poder da filha.
O idoso procurou o Ministério Público para apurar os crimes e solicitar o ressarcimento do valor subtraído.
Após investigação policial, o Ministério Público denunciou A.F por seis crimes tipificados no Estatuto do Idoso.
O artigo 102 do Estatuto do Idoso reconhece como crime a conduta de "apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade", prevendo uma pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Fonte: UOL