Violência patrimonial

Golpes contra idosos crescem na pandemia. CNJ edita recomendação a cartórios

Golpes contra idosos crescem na pandemia. CNJ edita recomendação a cartórios
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou nesta segunda-feira (22/6) recomendação aos cartórios notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período de pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Recomendação 46/2020, as serventias extrajudiciais podem realizar diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

O normativo estabelece ainda que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

Aumento da violência
O ministro Humberto Martins ressaltou que a edição do ato normativo se baseou em ofício encaminhado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informando que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação se tornou mais crítica.

“Editamos essa recomendação considerando a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente nesse período de pandemia, bem como os termos do artigo 102 da Lei nº 10.741/2003, que configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade”, afirmou o ministro.

A Recomendação 46/2020 tem validade até 31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser prorrogada ou reduzida por ato do corregedor nacional de Justiça.

Fonte: Agência CNJ de Notícias