A decisão – por 7 votos a 4 – foi ‘contaminada’ pela crise econômica e a falsa alegação de que a Previdência Social ‘quebraria’ com o reconhecimento desse direito.
Aposentados ligados à Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) acompanharam a votação, defendendo, com seus advogados, a aprovação do dispositivo. Os representantes da Admap Lauro da Silva e Josias de Oliveira Mello também estiveram presentes na sessão do Supremo.
“Essa decisão é extremamente decepcionante. A maioria dos ministros se mostrou receptiva aos argumentos perversos do governo federal, que enxerga um direito legítimo dos aposentados brasileiros apenas como despesa. Enquanto isso ocorre, o sistema da dívida interna e externa, verdadeiro ralo das contas públicas, não é nem questionado. Mas não vamos nos calar”, disse o presidente da Admap, Lauro da Silva.
Para o advogado Theodoro Agostinho, professor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, a decisão dos ministros do STF contrariou os princípios da Constituição e avaliou que os embates judiciais sobre o tema devem continuar.
“Infelizmente, contrariando as disposições constitucionais, o STF negou o direito à desaposentação. Agora se inicia um novo embate: saber como ficará a situação dos segurados que já estão recebendo novo benefício por meio de decisão judicial”, afirma o advogado, ao site “Painel Acadêmico”.
O governo Michel Temer (PMDB) deve ser impiedoso com quem já havia garantido o benefício em decisões de instâncias inferiores. A Advocacia Geral da União já disse que o Palácio do Planalto estuda entrar com ações judiciais para pedir o ressarcimento de recursos que já foram pagos para aposentados que conseguiram a desaposentação nestes casos.
Já o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a reforma da Previdência que deve ser enviada ao Congresso Nacional em breve também proibirá a desaposentação.
Saiba mais
A desaposentação chegou ao Supremo em 2010, quando foi reconhecida sua repercussão geral. Hoje existem cerca de 182,1 mil ações judiciais sobre o tema no Judiciário. Apenas no Supremo, são 67.983 processos.
A desaposentação é o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de outra mais vantajosa. Na prática, isto significa que ao cancelar o primeiro benefício o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira – ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social serviria para melhorar o valor da aposentadoria.