Ação regressiva

INSS busca na Justiça ressarcimento por crime cometido contra segurada

INSS busca na Justiça ressarcimento por crime cometido contra segurada
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O julgamento de uma ação judicial movida pelo INSS contra um cidadão que assassinou a ex-mulher está acontecendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda sem decisão final, a chamada "ação regressiva" também é assinada pela Procuradoria Geral Federal.

A segurada da Previdência Social morreu em novembro de 2009 na cidade de Lageado, no Rio Grande do Sul, após receber 11 golpes de faca. O motivo do crime foi a não aceitação do fim de relacionamento por parte do ex marido que se encontra preso.

Como a vítima do crime era segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Instituto, desde o dia 5 de novembro de 2009, realiza o pagamento do benefício de pensão por morte ao casal de filhos.

Caso a ação seja acatada pelo STJ, o INSS pretende ser ressarcido pelo autor do crime de todos os valores que já foram e que ainda serão realizados com o pagamento do benefício aos filhos da vítima. A princípio, o pagamento da pensão por morte só terminará em 2022, quando o filho mais jovem da segurada assassinada completar 21 anos.

Até o momento, o pagamento desse benefício já custou aos cofres do RGPS algo em torno de R$ 30 mil. A forma como esses valores serão ressarcidos, caso o STJ dê ganho de causa ao INSS, será definida pela Justiça.

Com as ações regressivas, o INSS anuncia querer dar a sua parcela de contribuição às mulheres no combate a violência doméstica e familiar.

Saiba mais
A ação regressiva é um instrumento utilizado pelo INSS para combater as consequências econômico-sociais dos atos ilícitos provocados por terceiros. As primeiras ações impetradas pelo Instituto foram decorrentes de acidente de trabalho contra empresas que descumprem as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho e que levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares da vítima. Isso no ano de 1991.

Em novembro de 2011, o INSS também começou a entrar com o ajuizamento de ações regressivas em casos de acidentes de trânsito considerados graves ou gravíssimos. A intenção, nesses casos, é a de combater atos violentos ocorridos no trânsito.