A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito (veja mais abaixo o calendário com as datas). Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo (R$ 954, em 2018). Quem ganha acima do piso nacional receberá a partir de 3 de dezembro.
A primeira parcela do 13º foi antecipada por decreto presidencial. Entre agosto e setembro, os segurados receberam até 50% do valor do benefício. Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por um período determinado, como salário-maternidade, teve o 13º calculado de forma proporcional.
Veja o calendário de pagamento
A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito. O depósito do 13º salário é feito com o pagamento de novembro, na mesma conta em que segurado recebe todos os meses.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 954)
- Final do benefício 1: recebe em 26/11
- Final do benefício 2: recebe em 27/11
- Final do benefício 3: recebe em 28/11
- Final do benefício 4: recebe em 29/11
- Final do benefício 5: recebe em 30/11
- Final do benefício 6: recebe em 3/12
- Final do benefício 7: recebe em 4/12
- Final do benefício 8: recebe em 5/12
- Final do benefício 9: recebe em 6/12
- Final do benefício 0: recebe em 7/12
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 954)
- Benefícios com finais 1 e 6: recebem em 3/12
- Benefícios com finais 2 e 7: recebem em 4/12
- Benefícios com finais 3 e 8: recebem em 5/12
- Benefícios com finais 4 e 9: recebem em 6/12
- Benefícios com finais 5 e 0: recebem em 7/12
Quem tem direito?
Por lei, tem direito ao 13º quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
- aposentadoria
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
Quem recebe benefícios assistenciais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) não tem direito ao 13º salário.