Medidas provisórias 664 e 665

Jacareí e Caçapava recebem abaixo-assinado contra MPs de Dilma

Jacareí e Caçapava recebem abaixo-assinado contra MPs de Dilma
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A Admap (Associação Democrática dos Aposentados e Pensionistas) do Vale do Paraíba prossegue a coleta de assinaturas do abaixo-assinado que reivindica a revogação das medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que limitam o acesso ao seguro-desemprego, PIS, auxílio-doença e pensão.

Nesta quarta e quinta-feira, dias 11 e 12, a tenda da Admap permanece em Jacareí. E na semana que vem, nos dias 16 e 17, o abaixo-assinado será passado em Caçapava.

De 5 a 7 de março, a campanha já havia reunido quase 3 mil assinaturas na praça Afonso Pena, em São José dos Campos.

Na ocasião, a receptividade ao movimento já tinha sido muito positiva. A população que passava pelo local chegou a fazer fila para aderir ao abaixo-assinado.

O abaixo-assinado, que é uma iniciativa nacional, também está sendo recolhido pela Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) e por federações de aposentados e pensionistas de vários estados.

Ataques já estão em vigor
Desde o dia 1º de março estão em vigor as medidas provisórias 664 e 665. A mudança na legislação afeta os trabalhadores que estão entrando com os pedidos já a partir deste mês.

No caso do seguro-desemprego, estima-se que cerca de 63% dos trabalhadores vão perder o acesso ao direito, já que o tempo mínimo de permanência no emprego exigido para a primeira solicitação saltou de seis para 18 meses.

Os critérios para obter pensão por morte também foram piorados. O governo criou uma “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. O mesmo período de casamento ou união estável será exigido.

Pela nova regra, o valor do benefício será reduzido para 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando os filhos completam 21 anos, os 10% equivalentes deixam de compor o valor da pensão. Além disso, a pensão deixa de ser vitalícia. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado – de 3 a 15 anos.

Criadas no dia 30 de dezembro de 2014, as MPs 664 e 665 ainda precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados, até abril, para que se tornem definitivas. Até o momento, os deputados já apresentaram 517 pedidos de alteração no texto original das MPs.

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:


Seguro-desemprego


- Antes, era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício.
- Agora, o tempo mínimo é de 18 meses para o primeiro pedido e 12 meses para o segundo. No terceiro, o período permanece em seis meses.

Abono salarial (PIS)


- Antes, era preciso ter apenas um mês de trabalho no ano para ter direito ao PIS.
- Agora, são necessários seis meses consecutivos de trabalho no ano. O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral.

Auxílio-doença


- Antes, as empresas pagavam o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após este tempo, a responsabilidade é do INSS.
- Agora, as empresas pagarão os primeiros 30 dias de afastamento e terão o direito de realizar a perícia médica, antes exclusividade dos funcionários. Com isso, as empresas terão o direito de dizer se o trabalhador está ou não doente e se a doença é consequência do trabalho, ou não. O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS.

Pensão por morte


- Antes, não havia tempo mínimo de contribuição, todas as pensões eram vitalícias e o beneficiário recebia valor referente à aposentadoria integral.
- Agora, o tempo de contribuição mínimo é de 24 meses, com mesmo tempo de união estável. As pensões deixam de ser vitalícias para cônjuges com menos de 44 anos. O valor do benefício será equivalente a metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente.

Fotos: Tanda Melo