Aposentadoria

Maior expectativa de vida piora cálculo do fator previdenciário

Maior expectativa de vida piora cálculo do fator previdenciário
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Já está em vigor o novo Fator Previdenciário, mecanismo criado para reduzir o valor das aposentadorias ditas “precoces”. O índice foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e está sendo aplicado aos benefícios requeridos desde terça-feira (1).

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e subiu de 74,9 anos para 75,2 anos de idade – de 2013 para 2014. Dessa forma, um segurado que se aposentasse aos 60 anos de idade, naquele ano, tinha uma sobrevida estimada de 21,8 anos. Em 2014, a sobrevida estimada foi para 22 anos.

Segundo o professor do Departamento de Economia da USP Newton Conde, em entrevista concedida ao jornal O Dia, a partir de dezembro o trabalhador terá que contribuir por mais 59 dias, em média, para manter o patamar do benefício de até o fim de novembro.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Alternativa ao Fator Previdenciário, a fórmula 85/95 progressiva só pode ser utilizada se a soma da idade com o tempo de contribuição for de 85 para mulheres e 95 para homens. Essa pontuação vale até 31 de dezembro de 2018 e, a partir do ano seguinte, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.