A data se refere ao prazo de validade da medida provisória 676, que colocou em vigor essa fórmula. Até lá, se a MP não for aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Dilma, ela deixará de ter validade.
Alternativa um pouco menos prejudicial ao trabalhador do que o fator previdenciário, o fator 85/95 incluído pelo Congresso em MP anterior (664) foi vetado pela presidente em junho.
Com a MP 676 (mencionada no início do texto), o governo criou uma regra transitória, partindo da fórmula 85/95, mas progressivamente a transformando em 90/100, em 2022. Naquele ano, para o recebimento do benefício integral, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser de 90 anos para mulheres e 100 para homens (um trabalhador, por exemplo, só terá direito à aposentadoria integral se, aos 60 anos de idade, tiver contribuído à Previdência por 40 anos).
A reivindicação do movimento sindical combativo é de que o governo acabe com fator previdenciário, sem impor um novo ataque, como é o 85/95 (apesar de mais brando).
MP 676:
Idade + tempo de contribuição
- Fórmula 85/95 (até 31 de dezembro de 2016)
- Fórmula 86/96 (a partir de 1º de janeiro de 2017)
- Fórmula 87/97 (a partir de 1º de janeiro de 2019)
- Fórmula 88/98 (a partir de 1º de janeiro de 2020)
- Fórmula 89/99 (a partir de 1º de janeiro de 2021)
- Fórmula 90/100 (a partir de 1º de janeiro de 2022)
MP 664 (vetada por Dilma):
Idade + tempo de contribuição
- Fórmula 85/95 (por tempo indeterminado)