O Palácio do Planalto, que tanto reclama de “investigação seletiva” nos casos da Lava Jato e de tentativa “golpe”, dá as mãos aos partidos de direita para aprovar uma legislação que deve intensificar a repressão contra trabalhadores e movimentos sociais.
Mesmo constando a ressalva que tira dessa lei movimentos sociais, sindicatos e manifestações, a tipificação abre margem de interpretação para que protestos realizados pelos trabalhadores acabem sendo enquadrados como “atos terroristas”.
Assim, uma greve com ocupação será tratada como ato terrorista? O direito de autodefesa, frente aos jagunços e policiais, vai ser enquadrado como atividade terrorista para indígenas e quilombolas?
Antes da vigência da lei antiterror, em 2013, dois manifestantes foram investigados com base na Lei de Segurança Nacional, criada na época da ditadura civil-militar.
A Anistia Internacional se posicionou contra a medida, reforçando que “não há garantia de que a Lei Antiterrorismo não será usada contra esses grupos”. “Na atual conjuntura brasileira em que leis totalmente inadequadas ao contexto de protestos foram usadas na tentativa de criminalizar manifestantes em protestos desde 2013, é muito grave a aprovação de um projeto de lei ‘antiterror’ que poderá aprofundar ainda mais o contexto de criminalização do protesto em geral”, completou a organização, em nota.
A utilização da nova lei
Em nosso país, as leis são usadas de acordo com a conveniência das classes dominantes. A nova lei antiterror tem endereço certo: visa atingir a classe trabalhadora e não a burguesia.
Fazendo um paralelo, nada aconteceu com os manifestantes dirigidos pela Fiesp e movimentos liberais que ficaram mais de 40 horas obstruindo a Avenida Paulista, no centro de São Paulo, hostilizando e agredindo pessoas por simplesmente vestirem peças de cor vermelha ou aparentarem serem “comunistas”.
Já a manifestação dos estudantes contra o aumento da tarifa do transporte público, realizada em janeiro, que ocupou essa mesma avenida, foi duramente reprimida pela Polícia Militar, que usou uma bomba a cada sete segundos. Podemos com essa comparação afirmar que a lei 13.260/2016 não servirá para todos.
Para Sebastião Carlos Pereira, o Cacau, membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, a sanção da lei antiterror tem duas características principais. “Primeiro, demonstra a subserviência do governo Dilma à direita que diz ser sua inimiga. Segundo, prepara os governos e a burguesia desse país para se enfrentar com as grandes manifestações que podem vir a ocorrer nas Olimpíadas. Dá segurança para os outros países, temerosos com a crise política que o país vive”, afirmar.
Por isso, os trabalhadores precisam resistir e denunciar essa investida, mais uma que iguala o governo do PT aos governos anteriores do PSDB.
Com informações da CSP-Conlutas