O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário de Temer. A decisão, do último dia 27, atende a um pedido do delegado Cleyber Malta.
A apuração investiga possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva na edição do decreto dos portos, assinado pelo presidente em maio de 2017, e que teria beneficiado a empresa Rodrimar.
Quebra do sigilo
A quebra de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado Malta, em dezembro do ano passado, diverge do pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Também em dezembro do ano passado Dodge solicitou quebras de sigilo no âmbito do inquérito dos Portos, mas não incluiu entre os alvos o presidente Temer. No entendimento da PGR, não havia à época elementos para a quebra do sigilo dele.
Na semana passada, em despacho para solicitar a prorrogação por mais 60 dias da apuração, o delegado Malta reforçou a necessidade da quebra de sigilo e disse que medida era imprescindível para a investigação. Segundo ele, sem o acesso aos dados bancários não seria possível alcançar a finalidade da investigação.
Saiba mais
O inquérito contra Temer foi solicitado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em junho do ano passado, e teve sua abertura autorizada por Barroso, em setembro.
Além do presidente, são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal, e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da empresa Rodrimar.
Com informações de O Estadão