Pois o principal problema está mantido, que é a elevação da contribuição mínima para 25 anos.
A idade mínima já existe no Brasil para a maioria dos trabalhadores assalariados uma vez que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição (35 anos, homens, 30 anos, mulheres).
Para ter direito à aposentadoria aos 65 (homens) e 60 (mulheres), hoje é necessário um mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos). Com a reforma, o número salta para uma carência de 300 contribuições (25 anos). Isso não afeta diretamente os extratos superiores da classe média, que já contribuem por mais tempo ao sistema, mas a faixa de trabalhadores mais pobres que, contudo, não entram nas categorias de pobreza extrema, beneficiadas diretamente pela assistência aos idosos pobres.
Na prática, esse pessoal vai acabar perdendo o que contribuiu e tendo que procurar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser menor que a aposentadoria que teriam direito a receber.
Ao mesmo tempo, a aposentadoria de trabalhadores rurais da economia familiar, extrativistas, pescadores, coletoras de babaçu, entre outros, também deve ser afetada. O governo quer manter a proposta de trocar como é hoje, com 15 anos de comprovação de trabalho (com arrecadação de imposto previdenciário no momento da venda da produção), para 15 anos de comprovação de contribuição, com pagamento mensal de carnê.
Dada as condições de vulnerabilidade social desse grupo, inviabilizará sua aposentadoria – conquistada cinco anos antes do restantes dos trabalhadores urbanos e rurais, segundo a Constituição.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (com um mínimo de 35 ou 30 anos) representa apenas 29%. E dados da própria Previdência Social apontam que 79% dos trabalhadores que se aposentaram por idade no ano de 2015 contribuíram menos de 25 anos.
O mesmo Dieese afirma que, em 2014, a média de contribuição foi de 9,1 meses a cada ano. Porque a rotatividade do mercado de trabalho e a informalidade são grandes. Ou seja, para cumprir 15 anos de contribuição, considerando essa média de nove meses de contribuição a cada 12, uma pessoa precisa, na prática, de 19,8 anos para se aposentar. Subindo para 25 anos de mínimo, o tempo de contribuição efetivo terá que ser de 33 anos. O problema é que, nas regiões mais pobres do país, a informalidade ultrapassa os 70%.
Enquanto o estabelecimento de uma idade mínima para todos os aposentados depende do apoio de 308 votos de deputados federais para aprovar uma emenda ao artigo 201 da Constituição Federal, a questão do tempo de contribuição pode passar como leis complementares ou ordinárias. Isso demandaria maioria absoluta (257 votos na Câmara) ou simples (maioria dos presentes em sessões deliberativas com, pelo menos, 257 parlamentares), respectivamente. Ou seja, se tudo der errado, vai ser mais fácil fazer com que os mais pobres, novamente, paguem o pato.
Fonte: Blog do Sakamoto