Após morte do cônjuge

Pensão deve ser pedida em até 30 dias

Os dependentes do segurado que morre têm direito ao benefício da pensão. Porém, de acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para que o valor mensal seja recebido a partir da data da morte, é necessário entrar com o pedido em até 30 dias úteis.

De acordo com o instituto, passado este prazo, a pensão vai ser concedida normalmente. Porém, só começará a ser paga a partir da data do requerimento feito em uma agência da Previdência Social. Ou seja, não há perda do benefício, mas o período é determinante para saber a partir de quando o valor será pago.

Conforme explica o advogado previdenciário do escritório LBS Advogados, Rivadavio Guassú, quanto mais o dependente demorar para pedir o benefício, maiores são as chances de haver algum problema. “Por exemplo, alguém que tinha união estável vai pedir a pensão depois de cinco anos. O INSS pode entender que, durante esse período, a pessoa já teve outros relacionamentos e negar o pedido”, afirmou.

Caso o prazo tenha passado, também não adianta pedir o pagamento retroativo, desde a data da morte do segurado, por meio de ação na Justiça. “A posição do INSS é bem clara em relação a isso. É muito mais fácil para o dependente requerer o benefício em até 30 dias do óbito, o que demonstra que ele não pode ficar sem aquela renda. Porém, se deixar passar muito tempo, demonstra que não tinha tanta necessidade dos rendimentos da pensão”, opinou o advogado.

Conforme explicou a advogada previdenciária do escritório Rodrigues Jr. Advogados, Viviane Coelho de Carvalho Viana, quando há mais de um dependente, é recomendado que todos se reúnam para ir no mesmo dia até a agência do INSS.

“O correto é que todos sejam habilitados, na hora da solicitação do benefício, para que haja a divisão entre partes iguais. Por exemplo, se o benefício for devido à mulher e a um filho de outro casamento, ele vai ser rateado em partes iguais. Se, por acaso, eles não forem pedir juntos, o rateio vai acontecer automaticamente”, disse.

No caso dos filhos, a pensão é devida até os 21 anos. Somente em caso de invalidez é que ela é vitalícia. Já para a mulher ou marido, o pagamento é realizado até a data da morte, mesmo que ela ou ele se case novamente.

Os pais e irmãos do segurado também podem ser considerados dependentes, desde que não haja filhos ou mulher, e que essa condição seja provada. O que pode ser feito por meio de contas em nome do segurado, por exemplo, para mostrar que moravam na mesma casa.

Valor do benefício
O cálculo da pensão por morte corresponde à média de 80% das maiores contribuições realizadas pelo segurado desde 1994. Ou seja, o valor da aposentadoria corresponde ao qual ele teria direito no momento da morte.

Caso já seja aposentado, o mesmo valor do benefício que ele recebia é repassado ao dependente.

Fonte: Diário do Grande ABC