“Amanhã é o prazo para as pessoas que não fizeram fé de vida [prova de vida] nos últimos três anos. Não tem como prorrogar mais”, disse, em entrevista ao programa Por Dentro do Governo, da TV NBR, da EBC. O período venceria em 31 de dezembro, mas, devido ao grande número de beneficiários que não realizou o procedimento em 2017, o prazo foi prorrogado.
A comprovação é obrigatória para todos que recebem seus pagamentos por conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Ribeiro lembrou que não é necessário ir a agências da Previdência Social – o procedimento é feito diretamente no banco em que o beneficiário recebe o dinheiro, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
Benefício bloqueado
“Na hora do saque do benefício, a pessoa, estando presente no banco, aparece a informação de que o benefício dela está bloqueado. Ali mesmo, ela fala com o agente bancário, levando documento de identificação com foto, o agente bancário identifica, faz o documento dizendo que ela compareceu à agência bancária para fazer fé de vida e já desbloqueia o benefício”, explicou.
Ainda de acordo com Ribeiro, dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, entre 3 milhões e 3,2 milhões de pessoas ainda não haviam feito a comprovação de vida até o último balanço. Caso o beneficiário não possa procurar a agência bancária, por motivos de saúde ou por conta de uma viagem, por exemplo, ele deve enviar um procurador ao instituto.
“Um procurador da pessoa, com uma procuração, deve ir a uma agência do INSS, fazer o cadastramento de sua procuração por tempo, para que a gente consiga verificar que existe esse impedimento neste momento. Para que ela tenha dois ou três meses a mais para fazer esse recadastramento”, finalizou.
Fonte: Agência Brasil