As novas regras, aprovadas pelo Congresso em outubro, estabelecem a nova fórmula 85/95, em que a idade do trabalhador é somada a seu tempo de contribuição até que se alcance 85 para mulheres e 95 para homens. Com as somas atingidas, o segurado terá direito à aposentadoria integral.
Com a sanção de Dilma, a fórmula passa a ser uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza os trabalhadores e reduz os benefícios concedidos em até 40%. A regra 85/95 vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.
A nova regra, no entanto, não deve melhorar efetivamente o acesso à aposentadoria. Isso vai se refletir sobretudo para os trabalhadores mais pobres, que, tradicionalmente, são obrigados a começar a trabalhar mais cedo, para garantir o sustento da família.
Um exemplo: um homem que teve a carteira assinada aos 16 anos, se trabalhasse ininterruptamente, completaria os 35 anos de contribuição aos 51 anos. Porém, a soma da idade com o tempo de contribuição daria apenas 86 pontos. Neste caso, ele teria de trabalhar mais 4 anos e seis meses para conseguir receber o benefício integral (55,5 anos de idade + 39,5 de contribuição).
Este cenário vai piorar, evidentemente, com o aumento gradativo da fórmula, como está previsto a partir de 31 de dezembro de 2018. Além disso, o governo Dilma prepara uma reforma da Previdência, com novas alterações nas regras, representando ataques graves aos trabalhadores.
A Admap reivindica a extinção do fator previdenciário sem a implementação de novos ataques, como é o fator 85/95 ou 90/100.
Desaposentação
O artigo aprovado pelos parlamentares que previa a desaposentação foi vetado por Dilma. A medida era reivindicada pelo movimento dos aposentados. A análise do veto caberá ao Congresso Nacional.
A desaposentação, que também é pauta de ação no STF (Supremo Tribunal Federal), prevê que pessoas que continuaram a trabalhar depois de aposentadas tenham o direito de pedir o recálculo da aposentadoria com valores mais vantajosos.