Hoje em dia, essa determinação está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação e determinam: "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real".
A atual legislação cumpre a exigência constitucional e assegura a reposição pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A nova redação apresentada na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Previdência exclui o termo "valor real" em ambos os trechos —do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (hoje parágrafo 8º do artigo 40) e também do dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (o atual parágrafo 4º do artigo 201).
Assim, se esse trecho da reforma de Bolsonaro passar, a definição das regras de reajuste passará a ficar dependendo de uma lei complementar, ainda a ser redigida.
Para se ter uma ideia, é muito mais fácil aprovar e mudar uma lei complementar. Ela precisa de 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação.
Uma PEC para alternar a Constituição, como a PEC da Previdência, pede mais votos —e mais força política. Exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa.
Por conta disso, não restam dúvidas de que a mudança pavimenta o caminho para, no futuro, o governo conceder reajustes às aposentadorias e pensões abaixo da inflação.
"É mais um motivo para combatermos essa reforma nefasta, que torna o direito à aposentadoria algo muito distante para o trabalhador brasileiro. É preciso ir à luta para derrotar esse terrível ataque à classe trabalhadora", afirma o presidente da Admap, Lauro da Silva.