A nova lei limitou a indenização por danos morais a 50 vezes o salário que o trabalhador recebia. Antes da reforma, não havia limite e o valor era definido pelo juiz.
Isso significa que a família de um trabalhador morto na tragédia que recebia um salário mínimo (R$ 998) teria direito a indenização de no máximo R$ 49.900. Isso no maior acidente de trabalho da história do país, como atestou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury.
Essa limitação é duramente criticada por sindicatos e magistrados por seu caráter extremamente injusto.
Em dezembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra esse teto no Supremo Tribunal Federal. A procuradora-geral da República Raquel Dodge pronunciou-se no caso a favor do pedido da Anamatra, ou seja, pela inconstitucionalidade da regra. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a regra fere o princípio da dignidade humana, a independência do magistrado para fixar indenizações em relação a casos concretos e a isonomia, por medir as pessoas por seu salário.
Guilherme lembra que os moradores de áreas atingidas pela onda de rejeitos da barragem podem reclamar na Justiça comum e não contam com limite para a indenizações. Já os que trabalhavam para a Vale, alcançados pela mesma tragédia, irão à Justiça do Trabalho, e terão que brigar com esse teto.
"A reforma trabalhista, aprovada por Temer e apoiada pelo atual governo de Jair Bolsonaro, se mostra a cada dia mais cruel. Agora com esse crime da Vale em Brumadinho a sociedade se dá conta dessa terrível redução no valor das indenizações pelos trabalhadores mortos. Fica claro que, para o governo e os grandes empresários, a vida tem preço e é o mais barato possível", disse o presidente da Admap, Lauro da Silva.