Barroso é o relator da ação, que diz respeito à possibilidade do aposentado que continua no mercado de trabalho renunciar à aposentadoria atual e requerer um novo benefício com valor maior, levando em conta as contribuições previdenciárias que continuaram sendo feitas.
Apesar de a desaposentação ainda não ser legitimada, vários aposentados já obtiveram decisões favoráveis em outras instâncias.
Segundo o assessor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), Gabriel Dornelles, “a desaposentação fortalece o Regime Geral da Previdência Social, já que estimula o emprego formal e a contribuição por mais tempo”. O assessor lembra também que “é uma forma de corrigir os efeitos maléficos do fator previdenciário, que diminui as aposentadorias até em 40%”.
Ainda sem data exata para a votação, a expectativa é que o processo seja julgado em breve.
Com informações da Cobap