O relator da CPI, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou nesta segunda-feira (23), o relatório final da Comissão, que investigou as contas previdenciárias. O texto declara que "tecnicamente, é possível afirmar com convicção que inexiste deficit da Previdência Social ou da Seguridade Social".
A conclusão vai na contramão do que é propagado pelos últimos governos (inclusive os de Lula e Dilma) e é importante para fortalecer o combate à reforma da Previdência, que, apesar de ter tramitação delicada no Congresso Nacional, continua nos planos do presidente Michel Temer (PMDB).
Imprecisos, inconsistentes e alarmistas
Em vários trechos do relatório, o relator argumenta que as projeções sobre o tema apresentadas pelo governo não estão de acordo com a realidade e que elas foram construídas para justificar uma reforma que ele classificou como "drástica".
"São absolutamente imprecisos, inconsistentes e alarmistas os argumentos reunidos pelo governo federal sobre a contabilidade da Previdência Social", escreveu.
A CPI da Previdência foi instalada em abril no Senado Federal, durante o debate sobre as mudanças previdenciárias propostas pelo governo. Entretanto, desde o início das discussões sobre as denúncias contra Temer, a tramitação da reforma está parada na Câmara dos Deputados.
A reforma propõe alterar a Constituição, mudando as regras para obtenção de aposentadoria e pensões, além de benefício assistencial. Entre os principais ataques, está a imposição de uma idade mínima para o trabalhador se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
"No 10 de novembro, Dia Nacional de Luta, vamos tomar as ruas contra a implementação da reforma trabalhista e a aprovação da reforma da Previdência. Precisamos nos mexer para preservar direitos conquistados após muito suor e sangue", afirmou o presidente da Admap, Lauro da Silva. "É preciso uma nova Greve Geral no país para botar fim ao desmonte dos direitos e para colocar para fora Temer e os corruptos do Congresso Nacional", acrescentou.
Confira os principais pontos da reforma:
Idade mínima
65 anos para homens
62 anos para mulheres
Tempo mínimo de contribuição
25 anos de contribuição com benefício de apenas 70% da média
Benefício integral (limitado pelo teto)
40 anos de contribuição
Pensão por morte
Redução de até 40% no valor do benefício
Com informações da Folha de S. Paulo