Na terça (26), a Casa já havia aprovado a limitação do acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial (PIS), por meio da medida provisória 665/2014.
As duas MPs (que também passaram na Câmara dos Deputados) fazem parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e agora seguem para a sanção de Dilma Rousseff (PT), que deve sacramentar a aprovação deste verdadeiro "pacote de maldades" contra os direitos trabalhistas e previdenciários.
Estes dois golpes contra os direitos dos trabalhadores e dos beneficiários da Previdência reforçam ainda mais a importância das manifestações convocadas para sexta-feira, 29, no chamado Dia Nacional de Paralisações. CSP-Conlutas, CUT, CTB e outras centrais sindicais estão organizando os protestos, que terão como alvo, além das MPs 664 e 665, o projeto de lei que libera as terceirizações em todos os setores das empresas, inclusive em suas atividades principais.
Em nossa região, são esperadas paralisações em várias empresas desde as primeiras horas do dia e, às 10 horas da manhã, será realizado um Ato Unificado na Praça Afonso Pena, no centro de São José dos Campos. A Admap vai marcar presença.
Ataque às pensões
A MP 664 representa um duro ataque contra as pensionistas. O texto prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove no mínimo dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS ou ao regime próprio de servidor. Antes, não havia exigência de período mínimo de relacionamento e de contribuição.
Outro duro ataque diz respeito ao fim do benefício vitalício. Agora, apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão até o fim de sua vida. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos.
Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP estabelece que o trabalhador receberá sua aposentadoria integral pela regra do 85/95. No cálculo do benefício, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
A reivindicação do movimento sindical combativo é de que o governo acabe com fator previdenciário, sem impor um novo ataque, como é o 85/95 (apesar de mais brando). Mas, mesmo assim, esse trecho da MP deverá ser vetada (derrubada) por Dilma, que usaria o falso argumento de rombo nas contas da Previdência Social. Não custa lembrar que desviar dinheiro do INSS para os patrões, com o programa de desoneração da folha, nunca foi problema para este governo, que só privilegia as grandes empresas e bancos.
Com informações da Agência Senado