A medida, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e receber a sanção do presidente Jair Bolsonaro, alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.
O texto aprovado é fruto de destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), que resgatou o intuito do texto original do senador Otto Alencar (PSD-BA): a suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia.
Votada de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos favoráveis a 17 contrários. O projeto segue agora para aprovação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, para sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado no Senado, as prestações suspensas em razão da pandemia serão convertidas em prestações extras, a serem pagas a partir do vencimento da última parcela prevista do contrato, e não podem ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais.
Também ficou vedada a inclusão em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, em razão da suspensão das parcelas.