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Supremo dá sequência a julgamento sobre desaposentação

O julgamento deverá ser retomado com as sustentações orais das partes. O recurso entrou na pauta da sessão de ontem (8), mas houve tempo somente para leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos recursos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desaposentação e defende a ilegalidade da revisão, de acordo com o Artigo 18 da Lei 9.528/97. “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social, em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.”

Um dos recursos é o de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

A decisão dos ministros terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes. Eles foram suspensos pelo STF até que a questão seja julgada definitivamente. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário defenderá a desaposentação.

Fonte: Agência Brasil