Aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa que precisem fazer sua declaração podem procurar o plantão de atendimento na Admap, que acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30 e das 13h30 às 18h, em nossa sede (Praça Carlos Maldonado Campoy, 8, Centro, São José dos Campos).
Os declarantes devem trazer uma cópia do CD ou recibo da declaração do ano passado, os extratos de rendimento emitidos pela Previdência, título eleitoral, CPF, além de recibos médicos (convênios, consultas, dentistas), escolares e de financiamento da casa própria. Os documentos devem ser referentes ao ano de 2013.
Também é necessário trazer nomes e datas de nascimento de todos os dependentes. Para os maiores de 18 anos, é necessário o número do CPF.
Para declarar, associados da Admap pagam apenas R$ 30. Já os não-sócios pagam R$ 60.
Quem deve declarar
Infelizmente, o aposentado não está livre das garras do Leão. Está obrigado a enviar suas informações à Receita Federal o aposentado ou pensionista que receber mensalmente a partir de R$ 1.710,78, ficando isento apenas quem ganhar menos, limitado a R$ 22.240,14 anuais (12 meses mais o 13º salário).
Quem tiver 65 anos ou mais tem o limite de isenção do Imposto de Renda dobrado, para R$ 3.421,56 por mês, totalizando o valor anual de R$ 44.480,28.
Quem for obrigado a declarar e não prestar contas com o Leão estará sujeito ao pagamento de multas.
Extrato de rendimento
Desde o final de fevereiro, está disponível para consulta o extrato dos rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de todos os 31,6 milhões de beneficiários, inclusive, os isentos.
O documento pode ser acessado no site da Previdência Social (clique aqui) ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica no site da Previdência Social e clicar no botão "Declaração de Imposto de Renda". O demonstrativo pode ser impresso em casa.
Para obter o extrato, o segurado deve informar o ano base que quer consultar (no caso, 2013), o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS).
Se o segurado já tiver senha registrada deverá usá-la para ter acesso ao documento. Caso tenha esquecido, a orientação é procurar uma Agência da Previdência Social para cadastrar a nova senha. Quem nunca teve senha, o acesso ao comprovante será direto, desde que preencha as informações solicitadas pelo site.
O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda.
Com informações do site da Previdência Social