Ação no STF

Aposentados se mobilizam contra volta à estaca zero do processo da 'revisão da vida toda'

Aposentados se mobilizam contra volta à estaca zero do processo da 'revisão da vida toda'
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A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de pedir destaque ao processo do plenário virtual da Corte que reconheceu a constitucionalidade da "revisão da vida toda" no INSS — e fazer o processo voltar à estaca zero para ser rediscutido em sessões presenciais —, provocou reação dos principais interessados: os aposentados do INSS, que teriam a oportunidade de incluir no cálculo da aposentadoria as maiores contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994.

Um grupo de aposentados enviou um ofício ao presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, na tentativa de mostrar as razões pelas quais o julgamento, que deu vitória aos aposentados por 6 votos a 5, não deveria ser levado ao plenário em sessão presencial.

No documento, eles chamam a atenção para a tentativa de interferência do Poder Executivo no Supremo. Os aposentados avaliam que toda vez que o Executivo perder uma demanda jurídica poderá solicitar que ministros indicados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, peçam destaque, de forma a exercer seu poder de veto.

Manobra do governo
Um outro ponto salientado pelo grupo é o valor do impacto econômico da "revisão da vida toda" nos cofres da União. No processo, o próprio INSS cita R$ 46 bilhões em dez anos. Logo em seguida, uma nota técnica, fora do processo, foi emitida. Neste documento, o montante chega a R$ 360 bilhões em 15 anos. O que é contestado pelo grupo e por advogados.

"O INSS trabalha com suposições em uma nota técnica inflada levada ao Supremo", disse João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

De acordo com os novos cálculos do INSS, 51 milhões de benefícios seriam revisados com a decisão do Supremo. O que, segundo Badari, está superestimado: todos os benefícios pagos pela Previdência Social hoje giram em torno de 36 milhões.

Na avaliação do advogado, as suposições do INSS são errôneas, já que nem todos os aposentados teriam direito à "revisão da vida toda". Quem se aposentou há mais de dez anos estaria fora da ação, por exemplo. Sem contar que outros aposentados seriam beneficiados com centavos e, portanto, não devem ingressar com ações judiciais.

Grupos distintos
Segundo especialistas, os segurados que podem se beneficiar da revisão estão distribuídos em três grupos: aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994.

Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.

Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.

Julgamento
Votaram a favor dos aposentados o ex-ministro Marco Aurélio Mello e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Caso o presidente do STF aceite o pedido de destaque, o julgamento vai começar do zero, e o voto do relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, em favor dos aposentados, será descartado. Com isso, o ministro André Mendonça, ex-advogado-geral da União, que defendia o INSS nas ações judiciais, poderia votar a favor do governo.

No entanto, uma ala descontente com o pedido de Nunes Marques deve colocar em votação uma questão de ordem, encaminhada pelo Ieprev, para barrar a manobra e manter o voto de Marco Aurélio Mello em favor dos aposentados.

Busque orientação na Admap
A 'revisão da vida toda' é a possibilidade de alguém incluir todas as contribuições que fez ao INSS e não só aquelas a partir de julho de 1994, como determinou uma alteração na legislação em 1999. No entanto, não é possível dizer se alguém teria ou não o benefício dessa revisão sem realizar cálculos e analisar as datas de início do benefício e início do pagamento deste.

Os associados que quiserem mais informações sobre o processo podem procurar os plantões jurídicos na Admap.

Com informações do Extra